TERMO DE ADESÃO E REGULAMENTO — PROGRAMA DE INDICAÇÃO "INDICA EKOA"
Versão 2.0, vigente a partir de 22 de outubro de 2026
Os itens 3.2, 5.4, 5.5 ainda aguardam definição de valor pela Ekoa e aparecem no documento como XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO E NATUREZA DO PROGRAMA
- 1.1O presente Termo de Adesão e Regulamento estabelece as normas e critérios do Programa de Indicação "Indica Ekoa" ("Programa"), promovido pela EKOA EDUCAÇÃO ("Ekoa"), voltado à recomendação espontânea de empresas clientes para a plataforma de gestão de treinamentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
- 1.2A adesão ao Programa é voluntária e gratuita, realizada mediante aceite eletrônico no ato do cadastro em página ou link exclusivo disponibilizado pela Ekoa, o qual equivale, para todos os fins de direito, à assinatura digital nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, vinculando integralmente o participante às regras aqui estabelecidas.
- 1.3A premiação concedida possui caráter exclusivamente promocional e de incentivo financeiro por indicação convertida. Não se configura como remuneração fixa, salário ou representação comercial, ficando expressamente afastado qualquer vínculo empregatício ou aplicação da Lei nº 4.886/1965.
CLÁUSULA SEGUNDA — ELEGIBILIDADE E IMPEDIMENTOS
- 2.1O Programa destina-se exclusivamente a Pessoas Físicas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes na forma da lei civil, bem como a Pessoas Jurídicas regularmente constituídas (compreendendo autônomos, profissionais liberais e empresas) que não sejam clientes ativos da Ekoa, doravante denominados isolada ou conjuntamente como "Indicador".
- 2.2A indicação realizada por clientes integrantes da base ativa da Ekoa será regida por programa, regras e condições específicas em canal próprio.
- 2.3Ficam impedidos de participar do Programa e de receber qualquer premiação:
- a)Sócios, diretores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço da Ekoa, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;
- b)Pessoas físicas ou jurídicas que já possuam contrato ativo de representação comercial, afiliação comissionada ou intermediação de negócios com a Ekoa para as mesmas indicações, sendo vedada a cumulação de prêmios e comissões;
- c)Sócios, diretores, administradores, gestores comerciais ou compradores com poder de decisão da própria empresa Indicada, de modo a evitar conflito de interesses e vedar a autoindicação.
CLÁUSULA TERCEIRA — PERFIL DA EMPRESA INDICADA E CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO
- 3.1A empresa indicada ("Indicado") deve ser obrigatoriamente Pessoa Jurídica regularmente constituída com CNPJ ativo.
- 3.2Para que a indicação seja elegível, a empresa indicada deverá possuir um quadro estimado de no mínimo XX colaboradores (somados funcionários registrados e/ou prestadores de serviço geridos em treinamentos de SST).
- 3.3Não gerarão direito a prêmio as indicações referentes a:
- a)Empresas que já sejam clientes ativas da Ekoa ou tenham mantido contrato nos últimos 12 (doze) meses;
- b)Empresas com negociação ativa, proposta enviada ou oportunidade aberta no CRM de vendas da Ekoa nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao registro da indicação;
- c)Renovações, expansões de licenças ou reestruturações contratuais de clientes existentes;
- d)Contratos cuja contratação final resulte em um Valor Anual de Contrato (ACV) inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano.
CLÁUSULA QUARTA — FLUXO DE INDICAÇÃO, PRIORIDADE E COMUNICAÇÕES
- 4.1A indicação deverá ser efetuada exclusivamente por meio do preenchimento e envio do formulário oficial na página do Programa ou através do link pessoal de indicação gerado para o Indicador. Não serão aceitas indicações por telefone, e-mail informal, redes sociais ou qualquer outro meio não homologado.
- 4.2Havendo duplicidade de cadastro da mesma empresa Indicada (CNPJ) por Indicadores distintos, prevalecerá rigorosamente a indicação registrada em primeiro lugar, verificada pela data, hora, minuto e segundo salvos no sistema da Ekoa.
- 4.3Cada indicação permanecerá vinculada ao Indicador pelo prazo máximo, fixo e impreterível de 12 (doze) meses contados da data do registro. Contratações assinadas após esse prazo não gerarão direito ao prêmio.
- 4.4Em caso de dúvida ou divergência quanto à autoria, data, prioridade ou validade da indicação, prevalecerão os registros do sistema interno e CRM da Ekoa, os quais constituem prova plenamente suficiente da origem, prioridade e elegibilidade do cadastro.
- 4.5Indicações contendo informações falsas, incorretas, incompletas, fictícias ou inconsistentes serão desconsideradas na etapa de triagem inicial, sem gerar qualquer direito à premiação.
- 4.6Todo o fluxo de atualizações do status da indicação (confirmação de registro, eventuais recusas por duplicidade/inelegibilidade, avanços comerciais e confirmação de conversão para pagamento) ocorrerá exclusivamente via e-mail enviado ao endereço cadastrado pelo Indicador.
CLÁUSULA QUINTA — PREMIAÇÃO, TABELA E REGRAS DE PAGAMENTO
- 5.1O prêmio será devido exclusivamente após a ocorrência cumulativa de:
- a)Assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Ekoa e o Indicado;
- b)Confirmação da efetiva liquidação e compensação bancária da primeira fatura do contrato.
- 5.2O valor da premiação devida ao Indicador será apurado com base no Valor Anual do Contrato (ACV) contratado pelo Indicado, conforme a tabela abaixo:
Valor anual do contrato do Indicado Premiação devida ao Indicador De R$ 12.000,00 a R$ 23.999,99/ano R$ 500,00 De R$ 24.000,00 a R$ 47.999,99/ano R$ 1.000,00 De R$ 48.000,00 a R$ 71.999,99/ano R$ 2.000,00 De R$ 72.000,00 a R$ 95.999,99/ano R$ 3.000,00 Igual ou superior a R$ 96.000,00/ano R$ 5.000,00 Valores brutos, conforme o item 6.1: Indicador Pessoa Física recebe com RPA emitido pela Ekoa e as retenções legais; Indicador Pessoa Jurídica ou MEI recebe contra NFS-e emitida sob o mesmo CNPJ cadastrado.
- 5.3Os dados bancários/PIX do Indicador não serão solicitados no formulário inicial. Após a confirmação do faturamento da primeira parcela do Indicado, a Ekoa enviará um e-mail solicitando os dados bancários/PIX ou a emissão da Nota Fiscal.
- 5.4Notificado por e-mail, o Indicador terá o prazo de até XX (XX) dias corridos para enviar a chave PIX de sua titularidade (mesmo CPF ou CNPJ cadastrado) ou a correspondente Nota Fiscal de Serviços.
- 5.5A Ekoa efetuará o repasse da premiação no prazo de até XX (XX) dias úteis, contados do recebimento válido dos dados bancários ou da Nota Fiscal idônea.
CLÁUSULA SEXTA — TRIBUTAÇÃO, RETENÇÕES FISCAIS E NOTA FISCAL
- 6.1Os valores de premiação constantes da tabela do item 5.2 referem-se a montantes brutos.
- a)Tratando-se de Indicador Pessoa Física (CPF), a Ekoa emitirá o correspondente Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) e efetuará as retenções exigidas pela legislação aplicável;
- b)Tratando-se de Indicador Pessoa Jurídica ou MEI (CNPJ), o pagamento fica condicionado à apresentação prévia de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) idônea, emitida sob o mesmo CNPJ cadastrado, contendo a descrição clara dos serviços prestados e enquadrada em código de serviço compatível com agenciamento, intermediação de negócios ou promoção de vendas. A Ekoa reserva-se o direito de recusar Notas Fiscais emitidas com códigos de serviço incompatíveis ou divergentes da natureza deste Programa.
CLÁUSULA SÉTIMA — PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA
- 7.1A marca "Ekoa", marcas associadas, logotipos, elementos gráficos, nomes de produtos, domínios de internet, materiais institucionais e demais ativos de propriedade intelectual são de titularidade exclusiva da Ekoa.
- 7.2O uso da marca Ekoa pelo Indicador autoriza-se unicamente para a apresentação direta do Programa a contatos comerciais conhecidos, sendo estritamente proibido:
- a)Realizar campanhas de anúncios pagos (PPC) em buscadores ou redes sociais (Google Ads, Meta Ads) utilizando a marca Ekoa ou termos similares;
- b)Criar perfis, páginas, sites ou domínios que simulem ser canais oficiais da Ekoa ou induzam terceiros a erro;
- c)Alterar, distorcer ou modificar logotipos, peças publicitárias ou materiais institucionais fornecidos pela Ekoa.
CLÁUSULA OITAVA — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E CONFIDENCIALIDADE
- 8.1O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Programa observará estritamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). As partes comprometem-se a utilizar os dados coletados exclusivamente para a execução deste Regulamento e para a condução do contato comercial com a empresa indicada.
- 8.2Ao cadastrar a indicação, o Indicador autoriza expressamente que a Ekoa mencione o seu nome ou razão social ao abordar comercialmente o ponto de contato da empresa indicada. Caso o Indicado manifeste desinteresse, a Ekoa interromperá o contato e excluirá os dados recebidos.
- 8.3O Indicador obriga-se a manter sigilo sobre as informações comerciais, metodologias e valores a que tiver acesso, adotando práticas seguras de comunicação e responsabilizando-se por vazamentos ou descumprimentos legais a que der causa por dolo ou culpa.
CLÁUSULA NONA — PRÁTICAS PROIBIDAS, ANTIFRAUDE E PENALIDADES
- 9.1É expressamente vedado ao Indicador:
- a)Utilizar ferramentas automatizadas (bots), rotinas de automação ou realizar disparos de mensagens não solicitadas em massa (spam);
- b)Fornecer informações falsas, incompletas, fictícias ou efetuar cadastros fraudulentos/simulados;
- c)Praticar autoindicação, figurando como sócio, administrador ou comprador com poder de decisão na empresa Indicada;
- d)Transgredir as regras de uso da marca Ekoa e diretrizes de propriedade intelectual estabelecidas neste Regulamento.
- 9.2A constatação ou suspeita fundamentada de qualquer prática proibida, fraude, inconsistência cadastral ou violação às disposições deste Regulamento, à LGPD ou à legislação vigente ensejará:
- a)A suspensão preventivo-investigativa imediata da participação do Indicador e do processamento de seus pagamentos;
- b)A exclusão definitiva do Indicador do Programa;
- c)O cancelamento sumário e automático de todos os prêmios e bonificações pendentes atrelados a cadastros irregulares ou à conta do Indicador infrator.
- 9.3A exclusão do Indicador motivada por descumprimento deste Regulamento não exime o infrator do dever de reparar e ressarcir integralmente a Ekoa por eventuais perdas, danos materiais, operacionais, contratuais ou reputacionais decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.
CLÁUSULA DEZ — DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
- 10.1A Ekoa reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer tempo, garantindo o cumprimento das premiações cujas indicações já tenham sido faturadas sob a vigência das regras anteriores. As atualizações vigorarão a partir de sua publicação no site oficial, aplicando-se exclusivamente às indicações futuras, sem gerar direito adquirido à manutenção de condições anteriores.
- 10.2A realização de novas indicações após a publicação de uma versão atualizada deste Regulamento implicará aceitação tácita e integral das novas condições estipuladas.
- 10.3A Ekoa poderá realizar campanhas temporárias, acelerações de vendas ou missões com bonificações específicas, regidas por comunicados complementares divulgados nos canais oficiais, mantendo-se este Regulamento como norma subsidiária.
- 10.4É vedado ao Indicador ceder, transferir, prometer cessão ou dar em garantia seus direitos, créditos ou benefícios decorrentes deste Regulamento sem a prévia e expressa anuência por escrito da Ekoa.
- 10.5A tolerância ou o não exercício, pela Ekoa, de quaisquer direitos ou faculdades asseguradas neste Regulamento não constituirá renúncia, novação ou alteração tácita das condições aceitas e estipuladas neste documento.
- 10.6As comunicações e notificações do Programa serão realizadas por e-mail ou meios eletrônicos equivalentes, produzindo plenos efeitos jurídicos a partir do envio. A Ekoa não se responsabiliza por falhas de entrega decorrentes de filtros de spam, caixas de correio cheias ou dados incorretos informados pelo Indicador.
- 10.7A eventual invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste Regulamento não afetará a validade e a exequibilidade das demais disposições.
- 10.8Para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes do presente Regulamento, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.