Ekoa

Programa de Indicação · Termos e condições

TERMO DE ADESÃO E REGULAMENTO — PROGRAMA DE INDICAÇÃO "INDICA EKOA"

Versão 2.0, vigente a partir de 22 de outubro de 2026

Os itens 3.2, 5.4, 5.5 ainda aguardam definição de valor pela Ekoa e aparecem no documento como XX.

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO E NATUREZA DO PROGRAMA

  1. 1.1O presente Termo de Adesão e Regulamento estabelece as normas e critérios do Programa de Indicação "Indica Ekoa" ("Programa"), promovido pela EKOA EDUCAÇÃO ("Ekoa"), voltado à recomendação espontânea de empresas clientes para a plataforma de gestão de treinamentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
  2. 1.2A adesão ao Programa é voluntária e gratuita, realizada mediante aceite eletrônico no ato do cadastro em página ou link exclusivo disponibilizado pela Ekoa, o qual equivale, para todos os fins de direito, à assinatura digital nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, vinculando integralmente o participante às regras aqui estabelecidas.
  3. 1.3A premiação concedida possui caráter exclusivamente promocional e de incentivo financeiro por indicação convertida. Não se configura como remuneração fixa, salário ou representação comercial, ficando expressamente afastado qualquer vínculo empregatício ou aplicação da Lei nº 4.886/1965.

CLÁUSULA SEGUNDA — ELEGIBILIDADE E IMPEDIMENTOS

  1. 2.1O Programa destina-se exclusivamente a Pessoas Físicas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes na forma da lei civil, bem como a Pessoas Jurídicas regularmente constituídas (compreendendo autônomos, profissionais liberais e empresas) que não sejam clientes ativos da Ekoa, doravante denominados isolada ou conjuntamente como "Indicador".
  2. 2.2A indicação realizada por clientes integrantes da base ativa da Ekoa será regida por programa, regras e condições específicas em canal próprio.
  3. 2.3Ficam impedidos de participar do Programa e de receber qualquer premiação:
    1. a)Sócios, diretores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço da Ekoa, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;
    2. b)Pessoas físicas ou jurídicas que já possuam contrato ativo de representação comercial, afiliação comissionada ou intermediação de negócios com a Ekoa para as mesmas indicações, sendo vedada a cumulação de prêmios e comissões;
    3. c)Sócios, diretores, administradores, gestores comerciais ou compradores com poder de decisão da própria empresa Indicada, de modo a evitar conflito de interesses e vedar a autoindicação.

CLÁUSULA TERCEIRA — PERFIL DA EMPRESA INDICADA E CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO

  1. 3.1A empresa indicada ("Indicado") deve ser obrigatoriamente Pessoa Jurídica regularmente constituída com CNPJ ativo.
  2. 3.2Para que a indicação seja elegível, a empresa indicada deverá possuir um quadro estimado de no mínimo XX colaboradores (somados funcionários registrados e/ou prestadores de serviço geridos em treinamentos de SST).
  3. 3.3Não gerarão direito a prêmio as indicações referentes a:
    1. a)Empresas que já sejam clientes ativas da Ekoa ou tenham mantido contrato nos últimos 12 (doze) meses;
    2. b)Empresas com negociação ativa, proposta enviada ou oportunidade aberta no CRM de vendas da Ekoa nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao registro da indicação;
    3. c)Renovações, expansões de licenças ou reestruturações contratuais de clientes existentes;
    4. d)Contratos cuja contratação final resulte em um Valor Anual de Contrato (ACV) inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano.

CLÁUSULA QUARTA — FLUXO DE INDICAÇÃO, PRIORIDADE E COMUNICAÇÕES

  1. 4.1A indicação deverá ser efetuada exclusivamente por meio do preenchimento e envio do formulário oficial na página do Programa ou através do link pessoal de indicação gerado para o Indicador. Não serão aceitas indicações por telefone, e-mail informal, redes sociais ou qualquer outro meio não homologado.
  2. 4.2Havendo duplicidade de cadastro da mesma empresa Indicada (CNPJ) por Indicadores distintos, prevalecerá rigorosamente a indicação registrada em primeiro lugar, verificada pela data, hora, minuto e segundo salvos no sistema da Ekoa.
  3. 4.3Cada indicação permanecerá vinculada ao Indicador pelo prazo máximo, fixo e impreterível de 12 (doze) meses contados da data do registro. Contratações assinadas após esse prazo não gerarão direito ao prêmio.
  4. 4.4Em caso de dúvida ou divergência quanto à autoria, data, prioridade ou validade da indicação, prevalecerão os registros do sistema interno e CRM da Ekoa, os quais constituem prova plenamente suficiente da origem, prioridade e elegibilidade do cadastro.
  5. 4.5Indicações contendo informações falsas, incorretas, incompletas, fictícias ou inconsistentes serão desconsideradas na etapa de triagem inicial, sem gerar qualquer direito à premiação.
  6. 4.6Todo o fluxo de atualizações do status da indicação (confirmação de registro, eventuais recusas por duplicidade/inelegibilidade, avanços comerciais e confirmação de conversão para pagamento) ocorrerá exclusivamente via e-mail enviado ao endereço cadastrado pelo Indicador.

CLÁUSULA QUINTA — PREMIAÇÃO, TABELA E REGRAS DE PAGAMENTO

  1. 5.1O prêmio será devido exclusivamente após a ocorrência cumulativa de:
    1. a)Assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Ekoa e o Indicado;
    2. b)Confirmação da efetiva liquidação e compensação bancária da primeira fatura do contrato.
  2. 5.2O valor da premiação devida ao Indicador será apurado com base no Valor Anual do Contrato (ACV) contratado pelo Indicado, conforme a tabela abaixo:
    Valor anual do contrato do IndicadoPremiação devida ao Indicador
    De R$ 12.000,00 a R$ 23.999,99/anoR$ 500,00
    De R$ 24.000,00 a R$ 47.999,99/anoR$ 1.000,00
    De R$ 48.000,00 a R$ 71.999,99/anoR$ 2.000,00
    De R$ 72.000,00 a R$ 95.999,99/anoR$ 3.000,00
    Igual ou superior a R$ 96.000,00/anoR$ 5.000,00

    Valores brutos, conforme o item 6.1: Indicador Pessoa Física recebe com RPA emitido pela Ekoa e as retenções legais; Indicador Pessoa Jurídica ou MEI recebe contra NFS-e emitida sob o mesmo CNPJ cadastrado.

  3. 5.3Os dados bancários/PIX do Indicador não serão solicitados no formulário inicial. Após a confirmação do faturamento da primeira parcela do Indicado, a Ekoa enviará um e-mail solicitando os dados bancários/PIX ou a emissão da Nota Fiscal.
  4. 5.4Notificado por e-mail, o Indicador terá o prazo de até XX (XX) dias corridos para enviar a chave PIX de sua titularidade (mesmo CPF ou CNPJ cadastrado) ou a correspondente Nota Fiscal de Serviços.
  5. 5.5A Ekoa efetuará o repasse da premiação no prazo de até XX (XX) dias úteis, contados do recebimento válido dos dados bancários ou da Nota Fiscal idônea.

CLÁUSULA SEXTA — TRIBUTAÇÃO, RETENÇÕES FISCAIS E NOTA FISCAL

  1. 6.1Os valores de premiação constantes da tabela do item 5.2 referem-se a montantes brutos.
    1. a)Tratando-se de Indicador Pessoa Física (CPF), a Ekoa emitirá o correspondente Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) e efetuará as retenções exigidas pela legislação aplicável;
    2. b)Tratando-se de Indicador Pessoa Jurídica ou MEI (CNPJ), o pagamento fica condicionado à apresentação prévia de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) idônea, emitida sob o mesmo CNPJ cadastrado, contendo a descrição clara dos serviços prestados e enquadrada em código de serviço compatível com agenciamento, intermediação de negócios ou promoção de vendas. A Ekoa reserva-se o direito de recusar Notas Fiscais emitidas com códigos de serviço incompatíveis ou divergentes da natureza deste Programa.

CLÁUSULA SÉTIMA — PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA

  1. 7.1A marca "Ekoa", marcas associadas, logotipos, elementos gráficos, nomes de produtos, domínios de internet, materiais institucionais e demais ativos de propriedade intelectual são de titularidade exclusiva da Ekoa.
  2. 7.2O uso da marca Ekoa pelo Indicador autoriza-se unicamente para a apresentação direta do Programa a contatos comerciais conhecidos, sendo estritamente proibido:
    1. a)Realizar campanhas de anúncios pagos (PPC) em buscadores ou redes sociais (Google Ads, Meta Ads) utilizando a marca Ekoa ou termos similares;
    2. b)Criar perfis, páginas, sites ou domínios que simulem ser canais oficiais da Ekoa ou induzam terceiros a erro;
    3. c)Alterar, distorcer ou modificar logotipos, peças publicitárias ou materiais institucionais fornecidos pela Ekoa.

CLÁUSULA OITAVA — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E CONFIDENCIALIDADE

  1. 8.1O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Programa observará estritamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). As partes comprometem-se a utilizar os dados coletados exclusivamente para a execução deste Regulamento e para a condução do contato comercial com a empresa indicada.
  2. 8.2Ao cadastrar a indicação, o Indicador autoriza expressamente que a Ekoa mencione o seu nome ou razão social ao abordar comercialmente o ponto de contato da empresa indicada. Caso o Indicado manifeste desinteresse, a Ekoa interromperá o contato e excluirá os dados recebidos.
  3. 8.3O Indicador obriga-se a manter sigilo sobre as informações comerciais, metodologias e valores a que tiver acesso, adotando práticas seguras de comunicação e responsabilizando-se por vazamentos ou descumprimentos legais a que der causa por dolo ou culpa.

CLÁUSULA NONA — PRÁTICAS PROIBIDAS, ANTIFRAUDE E PENALIDADES

  1. 9.1É expressamente vedado ao Indicador:
    1. a)Utilizar ferramentas automatizadas (bots), rotinas de automação ou realizar disparos de mensagens não solicitadas em massa (spam);
    2. b)Fornecer informações falsas, incompletas, fictícias ou efetuar cadastros fraudulentos/simulados;
    3. c)Praticar autoindicação, figurando como sócio, administrador ou comprador com poder de decisão na empresa Indicada;
    4. d)Transgredir as regras de uso da marca Ekoa e diretrizes de propriedade intelectual estabelecidas neste Regulamento.
  2. 9.2A constatação ou suspeita fundamentada de qualquer prática proibida, fraude, inconsistência cadastral ou violação às disposições deste Regulamento, à LGPD ou à legislação vigente ensejará:
    1. a)A suspensão preventivo-investigativa imediata da participação do Indicador e do processamento de seus pagamentos;
    2. b)A exclusão definitiva do Indicador do Programa;
    3. c)O cancelamento sumário e automático de todos os prêmios e bonificações pendentes atrelados a cadastros irregulares ou à conta do Indicador infrator.
  3. 9.3A exclusão do Indicador motivada por descumprimento deste Regulamento não exime o infrator do dever de reparar e ressarcir integralmente a Ekoa por eventuais perdas, danos materiais, operacionais, contratuais ou reputacionais decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.

CLÁUSULA DEZ — DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

  1. 10.1A Ekoa reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer tempo, garantindo o cumprimento das premiações cujas indicações já tenham sido faturadas sob a vigência das regras anteriores. As atualizações vigorarão a partir de sua publicação no site oficial, aplicando-se exclusivamente às indicações futuras, sem gerar direito adquirido à manutenção de condições anteriores.
  2. 10.2A realização de novas indicações após a publicação de uma versão atualizada deste Regulamento implicará aceitação tácita e integral das novas condições estipuladas.
  3. 10.3A Ekoa poderá realizar campanhas temporárias, acelerações de vendas ou missões com bonificações específicas, regidas por comunicados complementares divulgados nos canais oficiais, mantendo-se este Regulamento como norma subsidiária.
  4. 10.4É vedado ao Indicador ceder, transferir, prometer cessão ou dar em garantia seus direitos, créditos ou benefícios decorrentes deste Regulamento sem a prévia e expressa anuência por escrito da Ekoa.
  5. 10.5A tolerância ou o não exercício, pela Ekoa, de quaisquer direitos ou faculdades asseguradas neste Regulamento não constituirá renúncia, novação ou alteração tácita das condições aceitas e estipuladas neste documento.
  6. 10.6As comunicações e notificações do Programa serão realizadas por e-mail ou meios eletrônicos equivalentes, produzindo plenos efeitos jurídicos a partir do envio. A Ekoa não se responsabiliza por falhas de entrega decorrentes de filtros de spam, caixas de correio cheias ou dados incorretos informados pelo Indicador.
  7. 10.7A eventual invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste Regulamento não afetará a validade e a exequibilidade das demais disposições.
  8. 10.8Para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes do presente Regulamento, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.